Muito embora seja um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei Federal 11.445, de 2007, importante ressaltar que este direito seja "universalizar a todos" principalmente nas áreas urbanas o que as concessionárias entendem não estarem obrigadas a isto quando da assinatura do contrato.
Muito embora o CTB contemple esta possibilidade, alguns estabelecimentos como Shopping e Supermercados teriam que fazer um convenio com o Município para permitir que os agentes de trânsito possam entrar e multar. Em extensão também seria o caso dos estacionamentos das Igrejas e Restaurantes. Muito embora estas vagas sejam em número menor, alguns estabelecimentos não o fazem porque eles também são clientes e consumidores, pelo menos no caso de algumas cidades no Estado de São Paulo.
A Lei 12.445/2007 ja preve metas progressivas para a universalização de agua e esgosto, porém quase a totalidade dos Municípios brasileiros nao observa esta Lei e a deixam de incorporar nos seus contratos com as concessionárias.